JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-15.2023.5.19.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-15.2023.5.19.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTADO GRAVÍDICO. ESTABILIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No presente caso, a ré não apontou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT no recurso de revista, razão pela qual o recurso não tem condições de seguimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000938-15.2023.5.19.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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