Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-15.2023.5.19.0008
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTADO GRAVÍDICO. ESTABILIDADE. RECURSO MAL APARELHADO. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da…