JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011530-44.2016.5.09.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011530-44.2016.5.09.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. NULIDADE DA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão judicial que declara a nulidade da decisão e determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011530-44.2016.5.09.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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