JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-96.2020.5.17.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-96.2020.5.17.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO RURAL NÃO RECONHECIDO PELO TRT. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Isso porque somente pelo reexame de fatos e provas seria possível demover a constatação do TRT de que não restou comprovada a presença de subordinação e de pessoalidade na relação havida entre as partes, elementos indispensáveis à configuração do vínculo empregatício. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000420-96.2020.5.17.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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