JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010903-21.2017.5.15.0143

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010903-21.2017.5.15.0143, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA ACOLHIDA. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO SINDICATO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - OMISSÃO CARACTERIZADA . Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010903-21.2017.5.15.0143. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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