- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101206-66.2019.5.01.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, §1º-A, I e IV , DA CLT. 1. Esta Egrégia Corte têm decidido que os requisitos processuais do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, são cumulativos. Portanto, a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve indicar, nas razões do recurso de revista: a) o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; b) os excertos da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e c) os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração . 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal de origem proferido no julgamento do recurso ordinário, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu ser "escorreita a sentença que reconheceu que o autor excedia a sua jornada contratual com habitualidade e que os controles de ponto são imprestáveis para provar a real jornada laborada". 2. Para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que as horas extras foram regularmente registradas, pagas ou compensadas, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS . O Tribunal Regional entendeu que a embargante manejou o recurso de embargos com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental. Nesse contexto, considerando a discricionariedade do julgador na aplicação de multa por embargos protelatórios, e que não ficou demonstrada qualquer arbitrariedade na sua aplicação, não é possível a esta Corte Superior afastá-la - especialmente quando não constatado nenhum indício de excesso por parte do Tribunal a quo . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101206-66.2019.5.01.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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