JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-78.2020.5.14.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-78.2020.5.14.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação, invalida integralmente o sistema de compensação, sendo devidas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, sendo inaplicável a parte final do item IV, da Súmula nº 85/TST. Nesse sentido, o Tribunal de origem incorreu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, por má aplicação da referida Súmula nº 85 do TST. Precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST. 2. Todavia, tendo em vista que o recurso ora analisado foi interposto pela parte reclamada, não há como alterar a decisão do Tribunal a quo , diante da proibição de reforma da decisão recorrida em prejuízo ao recorrente - vedação à reformatioin pejus. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000892-78.2020.5.14.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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