Embargos de Declaração 0000540-77.2011.5.01.0012
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000540-77.2011.5.01.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/0…