JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011802-48.2017.5.03.0112

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011802-48.2017.5.03.0112, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Reconhecida a licitude da terceirização de serviços e constatada a inexistência de condenação em parcelas remanescentes alheias ao vínculo de emprego, a reclamação trabalhista deve ser julgada totalmente improcedente, com inversão do ônus da sucumbência. Embargos de declaração conhecidos e providos, conferindo efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011802-48.2017.5.03.0112. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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