JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011005-70.2015.5.03.0103

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011005-70.2015.5.03.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO E CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. MANUTENÇÃO NO PERÍODO EM QUE HOUVE CONTRATAÇÃO DIRETA POR PARTE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração, precisamente porque se destinam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos. II.Embargos de declaração da Reclamante a que se dá provimento apenas para prestaresclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011005-70.2015.5.03.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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