JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-27.2022.5.07.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-27.2022.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVEU OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS REQUEREU A INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. A 7ª Turma do TST registrou que a ré não transcreveu no recurso de revista os trechos da petição de embargos de declaração por meio dos quais requereu a integração do acórdão de recurso ordinário. Diante de tal contexto, compactuou com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que não houve a superação do obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. A ré afirma que “no tópico c do aludido recurso (id. 0fc5d96), o embargante tratou especificamente de tal requisito, demonstrando o ponto exato em que foi rogada a apreciação pelo Tribunal a quo e este se manteve omisso” . Assevera que “colacionou o trecho dos embargos declaratórios do qual suscita negativa de prestação jurisdicional” e que “fez um comparativo entre os trechos dos embargos de declaração e trechos de sua decisão” . Ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, o “tópico c” por ela referido integra, apenas, o agravo de instrumento. Assim, reitera-se que a empresa deixou de cumprir a medida alçada pela Lei nº 13.467/2017 ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade da tese de negativa de prestação jurisdicional veiculada em recurso de revista. A decisão embargada não padece dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, razão pela qual o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-27.2022.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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