JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000118-36.2022.5.17.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000118-36.2022.5.17.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA Nº 331 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, à míngua de pressuposto intrínseco de cabimento previsto no art. 896, § 9º da CLT e na Súmula nº 442 do TST. 2. À luz dos precedentes desta Corte Superior, no que se refere à alegação de contrariedade à Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se analogicamente o entendimento firmado na Súmula nº 221 desta Corte, uma vez que a parte deixou de indicar, na petição de recurso de revista, o item específico do verbete tido por contrariado. 3. A referência ao art. 102, § 2º, da Constituição Federal não impulsiona o recurso de revista porque a parte deixou de realizar o cotejo analítico entre a disposição e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a matéria, em desatenção ao item III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000118-36.2022.5.17.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-55.2018.5.09.0129

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 331 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 221 DO TST. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, " indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-19.2022.5.15.0123

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Estando o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-19.2022.5.15.0123

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Estando o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa…

Agravo 0010679-19.2022.5.03.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade …

Agravo 0000590-43.2023.5.21.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.