Embargos de Declaração 0001374-85.2016.5.20.0009
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. SÚMULA N.º 203 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. A decisão embargada está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, nos termos da Súmula n.º 203/TST. Precedentes. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A…