JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021150-67.2016.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021150-67.2016.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. Demonstrada a viabilidade do recurso ante a aparente contrariedade à Súmula nº 203 do TST. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. Demonstrada a viabilidade do recurso ante a aparente contrariedade à Súmula nº 203 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, de fato privilegia a composição dos termos do contrato de trabalho por meio de instrumento coletivo firmado entre as partes, desde que resguardados os direitos mínimos dos trabalhadores. A norma coletiva, no entanto, não tem aptidão para alterar a realidade dos fatos, convertendo em "indenização" a parcela anuênio, que tem o caráter retributivo inerente. E nos termos da Súmula 203 do TST, a gratificação por tempo de serviço ostenta natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos legais. Nesse esteio, não se pode restringir o direito aos reflexos dos anuênios a pretexto de terem caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 203 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021150-67.2016.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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