JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001110-93.2019.5.09.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001110-93.2019.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT . Embargos de declaração conhecidos e não providos, com ressalva de entendimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001110-93.2019.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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