JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000365-30.2017.5.10.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000365-30.2017.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/08/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com ressalva de entendimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000365-30.2017.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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