Recurso de Revista 0101058-34.2020.5.01.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIRMADA POR ACORDO INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o contexto fático-probatório, decidiu que o acordo de compensação firmado entre as partes é inválido, porquanto havia a prestação habitual de horas extras. Adem…