JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001673-34.2019.5.02.0076

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1001673-34.2019.5.02.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Ante o erro material, procedo à alteração no acórdão , apenas em relação ao valor da condenação fixado pelo regional, para que assim se leia: "Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de RS205.348,14 (duzentos e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), arbitrado à condenação pela sentença (fl. 478), e, assim, não foi alcançado o patamar da transcendência. A parte tampouco demonstrou ser cabível a adoção de valor superior ao fixado, mais consentâneo com a realidade da condenação, para se aferir tal pressuposto .". Merece esclarecimento a decisão embargada, sem que se dê efeito modificativo , a fim de elucidar que a reclamada foi considerada como empresa de abrangência nacional , nos termos do art. 496, §3º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001673-34.2019.5.02.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100755-63.2017.5.01.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ESCLARECIMENTOS. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação pela sentença, e, assim, não foi alcançado o patamar da transcendência. Não há que se falar em v…

Embargos de Declaração 0021041-07.2017.5.04.0029

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. O valor utilizado para verificação do requisito é o do salário mínimo vigente na data da publicação do acórdão recorrido, o que …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024849-15.2018.5.24.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. Merecem esclarecimentos os embargos de declaração em relação aos parâmetros fixados para a indenização por danos materiais. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024849-15.2018.5.24.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

Embargos de Declaração 1000864-32.2019.5.02.0468

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extr…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100551-59.2019.5.01.0069

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100551-59.2019.5.01.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.