JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-29.2018.5.15.0145

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-29.2018.5.15.0145, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . REVELIA. ABRANGÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PRIMEIRA RÉ À AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO PELO SEGUNDO RÉU RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. EFEITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . REVELIA. ABRANGÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PRIMEIRA RÉ À AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO PELO SEGUNDO RÉU RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A disciplina do artigo 345, I, do CPC aplica-se apenas ao litisconsórcio unitário e aos casos em que houver identidade de matéria de defesa, o que não é a hipótese dos autos. Nolitisconsórcio simples, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, decorrente dareveliade um dos réus, somente é afastada se o outro produz prova capaz de fazê-lo, o que não ocorreu no presente caso. Por conseguinte, osefeitosdecorrentes dareveliada primeira ré também são suportados pelo segundo reclamado, responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos nesta ação, inclusive, no que tange à indenização por danos morais pelas más condições de trabalho, considerada a presunção de veracidade das alegações declinadas na inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010279-29.2018.5.15.0145. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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