- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0100748-53.2019.5.01.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO . EFEITO MODIFICATIVO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIDA A CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo , para proceder à nova análise do agravo interno, em face da contradição entre os fundamentos e a conclusão, adotados nesse último apelo. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo interno provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 dispõe que: "Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada". Nesse contexto, a limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria não ofende a coisa julgada quando, como no caso presente, o título executivo não fizer qualquer menção acerca da restrição temporal . Segundo entendimento da egrégia SBDI-1, a condenação ao pagamento de parcelas vincendas não caracteriza expresso afastamento da limitação à data-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100748-53.2019.5.01.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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