Agravo Interno 1002094-08.2016.5.02.0083
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, porquanto a decisão recorrida está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de ser do empregado o ônus da pro…