- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0021704-06.2017.5.04.0271, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CEEE. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão e apresentou os fundamentos da decisão, não subsistindo a alegação da parte agravante de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CEEE. FALECIMENTO APÓS A MUDANÇA PARA O REGIME CELETISTA. QUESTÃO RESTRITA À INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois a jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a questão relativa à complementação de pensão por morte de empregado da CEEE falecido após a mudança do regime estatutário para o celetista está restrita à interpretação de leis estaduais (4.136/61 e 7.672/82) e, portanto, não se relaciona ao disposto nos arts. 40, § 7º, da Constituição da República e 468 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021704-06.2017.5.04.0271. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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