- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-57.2017.5.12.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL E PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO PÓS-AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a patologia que acomete o autor é multifatorial e degenerativa, e que o trabalho prestado à ré não funcionou como concausa ao surgimento ou agravamento de seu quadro de saúde. Concluiu, ainda, que não houve afastamento previdenciário. Forçoso concluir que para se chegar a conclusão diversa, seria necessária a reavaliação dos fatos e das provas produzidos nos autos, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001097-57.2017.5.12.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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