JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020262-34.2018.5.04.0541

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0020262-34.2018.5.04.0541, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DISPENSA NÃO FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, o Tribunal Regional proferiu decisão em plena consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte de que, exceto nos casos de imputação de ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT), a reversão, em juízo, da dispensa por justa em causa não enseja, por si só, a indenização por dano moral, devendo estar demonstrada a violação a direito da personalidade. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020262-34.2018.5.04.0541. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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