JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-62.2019.5.05.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-62.2019.5.05.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, III, DO TST; 2) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL E NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437, I E III, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000662-62.2019.5.05.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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