- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-91.2018.5.15.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010258-91.2018.5.15.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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