- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0001261-30.2019.5.12.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa alusiva à natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em normas coletivas , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo Reclamado, para declarar válido o disposto nos instrumentos coletivos, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1046 da tabela de repercussão geral ), de relatoria do Min. Gilmar Mendes . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001261-30.2019.5.12.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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