- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 1000941-54.2020.5.02.0323, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: A) AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E TRANS AMERICAN AIRLINES S.A - TACA PERU - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista das Executadas foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17 . 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo do Exequente desprovido, com multa . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E TRANS AMERICAN AIRLINES S.A - TACA PERU - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista das Executadas foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 , excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, as Executadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo das Executadas desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000941-54.2020.5.02.0323. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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