JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-22.2013.5.19.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-22.2013.5.19.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar que " (...) as alegações da testemunha apresentada pelo reclamante corroboram as informações autorais (...) ", no sentido de que "(...) recebia as metas e cobranças dos gerentes regionais dos bancos MATONE e ORIGINAL, através de e-mails e ligações (...) ". Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula nº 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Por tais motivos, a tese jurídica fixada com repercussão geral pelo STF no Tema 725 não pode ser aplicada ao caso concreto. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010001-22.2013.5.19.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-82.2018.5.02.0034

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa f…

Agravo 1000673-50.2016.5.02.0384

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALL CENTER. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.…

Agravo 0010324-75.2013.5.06.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO (TEMA Nº 725), ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012249-74.2016.5.03.0143

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO E…

Agravo 0000791-20.2022.5.19.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.