JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-82.2018.5.02.0034

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-82.2018.5.02.0034, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que "(...) a reclamante tinha de obedecer às diretrizes estabelecidas pelo banco tomador para comercialização de seus produtos, inclusive com cumprimento de metas estabelecidas pelo recorrente (...) ". Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula nº 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Por tais motivos, a tese jurídica fixada com repercussão geral pelo STF no Tema 725 não pode ser aplicada ao caso concreto. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001092-82.2018.5.02.0034. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-22.2013.5.19.0006

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar que " (...…

Agravo 0010324-75.2013.5.06.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO (TEMA Nº 725), ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte …

Agravo Interno 0010158-33.2017.5.03.0092

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CORREA E VIANA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a d…

Agravo 0000791-20.2022.5.19.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional est…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-66.2018.5.03.0032

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA Nº 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.