JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000811-78.2021.5.07.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000811-78.2021.5.07.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de recolhimento do valor das custas processuais fixadas pelo Regional. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1, pois não se trata de mera insuficiência do valor recolhido, mas sim de total ausência de recolhimento do valor das custas processuais fixadas. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000811-78.2021.5.07.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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