JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-07.2022.5.21.0003

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000492-07.2022.5.21.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO . O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de recolhimento das custas processuais , fixadas no acórdão regional, dentro do prazo próprio. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1, pois não se trata de mera insuficiência do valor recolhido, mas , sim , de total ausência de recolhimento das custas processuais fixadas. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, o que não poderia ser ignorado pela parte, daí a justificativa de imposição de coima . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000492-07.2022.5.21.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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