- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-70.2022.5.06.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS ADICIONAIS NÃO RECOLHIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. No caso dos autos, tratou-se de não recolhimento das custas majoradas no julgamento do recurso ordinário, cujo pagamento bancário não foi comprovado, situação não albergada pela benesse referida na OJ 140 da SDI-1 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-70.2022.5.06.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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