- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001624-33.2017.5.11.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO . O Colegiado de origem considerou as consequências da incapacidade laborativa parcial (Súmula 126/TST) na vida da autora e a conduta da empresa, para reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, para o valor de R$ 20.000,00. Consignou, ainda, a proporcionalidade decorrente do grau da incapacidade, ausência de cumprimento das normas de prevenção e segurança do trabalho, valor do salário da reclamante, tempo de serviço e porte da empresa. Diante de tal quadro, tem-se que foi observado o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandono da perspectiva econômica de ambas as partes, fixando-se valores razoáveis para a hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001624-33.2017.5.11.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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