JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020100-24.2021.5.04.0124

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0020100-24.2021.5.04.0124, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de culpa da parte reclamada no evento danoso. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera (Súmula nº 126 do TST), não é possível divisar ofensa aos dispositivos apontados como violados. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020100-24.2021.5.04.0124. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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