JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010384-07.2018.5.03.0091

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010384-07.2018.5.03.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. HORA FICTA NOTURNA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, III, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais , ainda mais porque dissociada do tópico correspondente e sem a promoção de um debate e cotejo analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010384-07.2018.5.03.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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