JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010485-44.2018.5.03.0091

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0010485-44.2018.5.03.0091, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADAS 12X36 E 12X60. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS EM RSR. CESTA BÁSICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, ainda mais porque dissociada do tópico correspondente e sem a promoção de um debate e cotejo analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010485-44.2018.5.03.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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