- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0010184-81.2022.5.18.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional , ao destacar que a reclamada não apresentou cartões de ponto no período anterior a 20/09/2019, decidiu com amparo na Súmula nº 338, I, do Eg. TST, tendo salientado que a prova efetivamente produzida e valorada (artigo 371 do CPC) não se mostrou capaz de infirmar a presunção de veracidade da jornada apontada pelo reclamante. Nesse contexto, não se evidencia afronta aos dispositivos indicados na revista. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010184-81.2022.5.18.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.