JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000058-73.2020.5.09.0665

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000058-73.2020.5.09.0665, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. GERENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, de acordo com a decisão regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou que "resta caracterizado o exercício de cargo de confiança quando do desempenho do cargo de gerente, suscetível de enquadramento no artigo 62, II, da CLT. Portanto, não faz jus o reclamante a horas extra neste período (agosto/2015 a setembro/2016)". No que concerne à gratificação de função, consta do acórdão regional que, "no que diz respeito ao período em que o autor desempenhou a função de gerente (agosto/2015 a setembro/2016, fls. 561/574), verifica-se que houve incremento salarial superior a 40% (fls. 536/537), motivo pelo qual atendido o requisito objetivo do enquadramento em função de confiança". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto naSúmula n° 126 do TST. Agravo desprovido. SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE MORADIA PARA O TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, de acordo com a decisão regional, "diante de todo o contexto probatório, em especial o fato de que o reclamante sofreu cinco transferências durante período 2 anos, para as cidades de Bauru/SP, Americana/SP, São Paulo/SP, Campinas/SP e Curitiba/PR, resta nítido que o fornecimento de alojamento tinha como objetivo viabilizar a prestação dos serviços, pois sequer seria possível firmar contrato de locação com duração mínima de um ano, como de praxe, nestas condições. Não se trata, portanto, de salário utilidade, mas de mero instrumento de trabalho. Neste sentido a Súmula 367, I, do TST". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto naSúmula n° 126 do TST. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA MERAMENTE EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, de acordo com a decisão regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou que "o reclamante revezava-se na realização de inventário com outros dois empregados, sendo dois por vez, isto é, não participava da realização de todos os inventários; que a realização de inventário era semanal e durava por volta de 1h30min; que quando havia excesso de trabalho entre os 40 empregados do restaurante, o autor eventualmente adentrava a câmara fria. Conclui-se que a exposição ao agente frio, pelo reclamante, ocorria de forma eventual, portanto". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos do disposto naSúmula n° 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000058-73.2020.5.09.0665. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000217-96.2022.5.05.0102

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO DE GERENTE-GERAL CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a aplicação do entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que…

Agravo 1000627-40.2021.5.02.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CALOR EXCESSIVO. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal a quo concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante aos agentes frio intenso e calor excessivo. Registrou, relativa…

Agravo 1000478-19.2018.5.02.0603

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA126DO TST. O TRT consignou que a prova pericial, não desconstituída pela recorrente, foi no sentido de que o autor era exposto ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas sem uso de EPIs, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante dificilmente adentrava a câma…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-31.2017.5.03.0041

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela…

Agravo 1000627-40.2021.5.02.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CALOR EXCESSIVO. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal a quo concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante aos agentes frio intenso e calor excessivo. Registrou, relativa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.