- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0000464-29.2021.5.12.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "adicional de insalubridade" em razão da violação do artigo 7º, inciso XXIII, para restabelecer a sentença, no aspecto em que se concedeu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em face da limpeza e higienização de sanitários disponibilizados a público numeroso e diversificado, nos termos da súmula nº 448, item II, desta Corte. Além disso, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que a supressão do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com a fixação de percentual inferior por meio de instrumento coletivo, fere as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal), que não estão sujeitas à negociação . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000464-29.2021.5.12.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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