JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-26.2022.5.03.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-26.2022.5.03.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 2X2 COM JORNADA DE 12 HORAS. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, ITEM VI, DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que, ao contrário da assertiva da reclamada, a hipótese em análise não se amolda ao Tema 1046, haja vista que as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada de trabalho para 12 horas, ante a adoção do regime de trabalho de 2x2, mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo artigo 60 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010398-26.2022.5.03.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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