JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002009-30.2013.5.03.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0002009-30.2013.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE NÃO SE CONHECEU O AGRAVO DE PETIÇÃO PORQUE INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O reclamado, nas razões de recurso, não ataca o fundamento específico da decisão regional, qual seja, a intempestividade do agravo de petição. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002009-30.2013.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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