- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0020884-07.2021.5.04.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT - TRECHOS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA . Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que a parte, em desatenção ao que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não indicou de modo adequado e satisfatório, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto se limitou a transcrever os trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020884-07.2021.5.04.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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