JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020663-52.2020.5.04.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020663-52.2020.5.04.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O VÍCIO, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA QUE SE ENQUADRE NOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL CLASSIFICADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de declaração desprovidos por ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020663-52.2020.5.04.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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