- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000514-65.2014.5.15.0083, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS - TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. Na sistemática vigente à época, no que se refere aos temas "HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS", "HORAS EXTRAS - TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO" e "HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE" , na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consignou-se que a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Quanto à matéria "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS EM HORAS EXTRAS", na decisão monocrática foi dito que o despacho denegatório não analisou essa matéria e a parte não opôs embargos de declaração e nem agravo de instrumento, embora ela fosse objeto de insurgência no recurso de revista, e, por isso, não seria examinada. Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática agravada e se insurge apenas contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000514-65.2014.5.15.0083. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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