JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-86.2017.5.07.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-86.2017.5.07.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. No caso, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que " No caso dos autos, a análise de todos os depoimentos testemunhais e provas do processo aponta para um cargo de mera maior responsabilidade funcional, se gestão de qualquer projeto ou setor interno do banco reclamado. Nesta premissa, não se cuida de cargo de confiança para os fins do art. 224, § 2.º ", qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Óbice das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000398-86.2017.5.07.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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