JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006700-15.2007.5.01.0221

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006700-15.2007.5.01.0221, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO . É incabível, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a interposição de Recurso de Revista contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator no julgamento do Agravo de Petição. Na hipótese, caberia à parte recorrente ter interposto Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, o que não ocorreu, inviabilizando, por conseguinte, o processamento do Apelo Revisional. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0006700-15.2007.5.01.0221. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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