JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100856-43.2020.5.01.0284

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo 0100856-43.2020.5.01.0284, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE APELO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte recorrente. 2. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Relator em agravo de petição ou recurso ordinário, uma vez que é necessária a manifestação do Órgão Colegiado. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100856-43.2020.5.01.0284. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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