JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-38.2020.5.05.0421

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-38.2020.5.05.0421, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. REVELIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente exponha suas razões de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT). Uma vez não observado o comando legal, o Recurso não deve ser admitido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000569-38.2020.5.05.0421. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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