JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000719-50.2018.5.05.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000719-50.2018.5.05.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO VEICULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 221 DO TST. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo o recorrente indicado genericamente afronta ao art. 611-A da CLT, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. Ademais, do exame da pretensão recursal, verifica-se que a parte Recorrente busca nitidamente afastar a interpretação conferida pela Corte de origem à norma coletiva; todavia, não demonstra a divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, "b", da CLT, o que igualmente inviabilizaria a admissão do seu apelo . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000719-50.2018.5.05.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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